Na hora de avaliar um imóvel para compra ou venda deve-se buscar um profissional apto a analisar as características técnicas e verificar patologias construtivas e condições de segurança, estabilidade e habitabilidade do bem. Para garantir segurança ao comprador e ao proprietário, a avaliação precisa ser realizada por um profissional com conhecimentos e qualificações específicas. Desta maneira, são os engenheiros e arquitetos que possuem as atribuições necessárias para oferecer a comprovação do imóvel, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Engenheiros e arquitetos têm entre as suas responsabilidades a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica. Todas estas atividades são regulamentadas pela lei 5.194/66. “É o engenheiro que promove a técnica cria e revisa as Normas Brasileiras alcançando o real significado da ciência avaliatória, visto que a avaliação é um trabalho cientifico, com níveis de rigor e conhecimentos específicos do mercado e das particularidades de cada imóvel”, assegura a arquiteta e presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná (IBAPE-PR), Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj.
Diferente dos corretores, os profissionais da engenharia e arquitetura não realizam operações e não possuem interesses sobre as transações, pois têm seus honorários fixados independentemente da conclusão ou não do negócio. Vera destaca que ao corretor cabe, segundo a lei 6530/78, exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, bem como opinar quanto à comercialização imobiliária. “Os corretores estão à frente do mercado de transações e de locações, estão familiarizados com os preços praticados, porém tecnicamente não podem oferecer as características do imóvel, desde as técnicas construtivas aos aspectos patológicos, à interação com o solo e o respectivo grau de compromisso que pode valorizar ou depreciar este bem”, exemplifica.
As instituições financeiras que utilizam a avaliação de imóveis contratam trabalhos que tenham fundamentação técnica realizados por profissionais habilitados pelo sistema CREA/CONFEA, proporcionando maior segurança à garantias hipotecárias de suas operações. De acordo com a presidente do IBAPE-PR estas entidades atendem ao Código de Defesa do Consumidor que estabelece no seu artigo 39, inciso VIII, que é vedado colocar no mercado qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas técnicas. Para Vera, “admitir que corretores possam exercer uma atividade para a qual não contribuíram e nem estão capacitados é expor a risco de segurança todos os atos e conseqüências decorrentes dos trabalhos avaliatórios”.
Para a satisfação e, principalmente a segurança dos moradores e investidores é imprescindível que a relação entre engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis, seja de parceria e que cada um faça o que compete à sua profissão.
Fonte: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?id=22643&op=cursos, em 20/07/10
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