REGULARIZAÇÕES DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE JOINVILLE
Por Sidney Carvalho*
Por Sidney Carvalho*
No último dia 23 de maio foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores a Lei de Regularização de Imóveis de Joinville, Lei Complementar n° 235, de 01/06/2007. Dita lei, deve possibilitar resolver problemas antigos da comunidade acerca das construções irregulares que não caracterizam graves problemas às diretrizes urbanísticas e de direito de vizinhança, mas impede o munícipe de obter, por exemplo, o Alvará de Construção, o Alvará Sanitário (habite-se), o Certificado de Conclusão de Obras ou o Alvará de Funcionamento.
Utilizando-se de um importante instrumento de gestão urbanística trazida pela Lei do Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10/06/2001 – a Outorga Onerosa do Direito de Construir permitirá ao munícipe regularizar sua moradia ou comércio edificado à revelia das normas administrativas ou que tenha adquirido um imóvel nestas mesmas condições. Esta ação se dará através de compromisso de ajustamento de conduta a ser celebrado entre o interessado e o Município, mediante compensações financeiras.
A lei admitiu tolerâncias de alguns dispositivos urbanísticos além dos definidos pela legislação atual que deverão ser observados para viabilizar a regularização, entre outros: recuos frontais, afastamentos laterais e fundos, construções nas divisas, número de pavimentos e vagas de estacionamentos.
Importante ressaltar que a referida lei não permitirá regularizar quaisquer construções hoje vistas como irregulares, principalmente as que estiverem em desacordo quanto ao uso (o fim a que se destina a edificação) e os casos que estiverem confrontando com a legislação estadual e federal. Portanto, não raras vezes deverá o proprietário realizar adequações construtivas para atender a nova legislação. Desta forma, imprescindível será a orientação de um profissional da área da engenharia, apto a estudar e solucionar o problema de forma prática, econômica e segura, o qual ainda verificará a necessidade do crivo técnico de alguns outros órgãos, tais como Corpo de Bombeiros, Fundação Municipal do Meio Ambiente, FATMA, IPPUJ e concessionárias.
Outro aspecto de suma importância é a vacância da lei de regularização. Após sua publicação e vigência ocorrida a partir de 08/06/2007, ela terá uma validade de 180 dias, a contar da publicação do ato normativo, o que significa dizer que aqueles munícipes que possuem um imóvel que não está regularizado, têm apenas este período para adequar e regularizar suas construções.
A lei trará também maiores comprometimentos e empenho aos profissionais da área da engenharia, valorizando, por conseqüência sua atuação no mercado e eliminando por vez a participação de intermediários. A vistoria e laudo detalhado das condições construtivas do imóvel, conforme prescreve metodologia própria das normas da ABNT, além de ser uma exigência do CREA/SC, passa a fazer parte do rol de documentos exigidos pela Prefeitura Municipal.
Os recursos advindos da cobrança dessas compensações devam ser aplicados no fundo municipal de desenvolvimento urbano, tais como melhorias das calçadas e das praças públicas e para o programa de melhoria da qualificação do sistema de controle urbanístico da Secretaria de Infra-estrutura Urbana de Joinville.
Finalmente resta dizer que esta iniciativa, encampada pelas entidades de classes e pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal, sirva de exemplo e modelo para outras cidades catarinenses e do Brasil.
*SIDNEY CARVALHO
Engenheiro Civil
Presidente do Núcleo de Engenharia Civil da AJORPEME
Associação de Joinville e Região da Pequena, Média e Micro Empresa.
Sócio da empresa Zênite Topografia, Engenharia e Consultoria Ambiental Ltda.
civil@zeniteeng.com
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